A adoção é um procedimento legal por meio do qual uma pessoa ou casal assume, de forma definitiva, a condição de pai e/ou mãe de uma criança ou adolescente que não é seu filho biológico.
Ao ser concluída, a adoção garante ao filho adotivo os mesmos direitos e deveres de um filho biológico, inclusive o direito à herança. Trata-se de um vínculo jurídico e afetivo irrevogável, constituído por decisão judicial, não podendo ser desfeito posteriormente.
Todo o processo de adoção é conduzido pelas Varas da Infância e da Juventude, que são responsáveis por assegurar que o interesse da criança ou do adolescente seja sempre prioridade, mantendo cadastros próprios de pretendentes e de crianças e adolescentes disponíveis para adoção.
Podem se habilitar à adoção:
Pessoas maiores de 18 anos, independentemente de estado civil, desde que exista diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando;
Cônjuges ou companheiros, em conjunto, desde que comprovada a estabilidade da relação;
Pessoas divorciadas ou separadas judicialmente, desde que haja acordo sobre guarda e regime de convivência, e que o estágio de convivência tenha sido iniciado durante a união;
Tutor ou curador, desde que previamente encerrada e regularizada a administração dos bens do tutelado ou curatelado;
Requerente que venha a falecer no curso do processo, antes da sentença, desde que tenha manifestado expressamente sua vontade em vida;
Famílias estrangeiras residentes ou domiciliadas fora do Brasil, observadas as normas legais específicas;
Todas as pessoas que obtiverem habilitação deferida e estejam inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A legislação não permite a adoção por:
Avós ou irmãos da criança ou adolescente;
Pessoas cuja diferença de idade em relação ao adotando seja inferior a 16 anos.

Informe-se: Vara da Infância e da Juventude de BH

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Podem ser adotados:
Crianças e adolescentes com até 18 anos de idade na data do pedido de adoção, cujos pais sejam falecidos, desconhecidos, tenham sido destituídos do poder familiar ou tenham consentido com a adoção;
Pessoas maiores de 18 anos que já estejam sob guarda ou tutela do adotante na data do pedido;
Pessoas maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil, observadas as exigências legais.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) é uma plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que integra, em um único sistema, informações sobre crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar e sobre pessoas e famílias habilitadas à adoção em todo o Brasil.
O SNA foi criado para unificar e modernizar o que antes eram dois cadastros distintos — o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) — possibilitando uma visão ampla e contínua da trajetória de cada criança ou adolescente, desde o acolhimento até a possível adoção ou reintegração familiar.
Ao reunir esses dados em uma base única e nacional, o SNA facilita o acompanhamento por parte das Varas da Infância e da Juventude, do Ministério Público e do Judiciário, agiliza a combinação de perfis entre pretendentes e crianças ou adolescentes e contribui para dar maior efetividade ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Após a habilitação judicial na Vara da Infância e da Juventude, o pretendente é inserido no SNA e sua inscrição tem validade nacional, o que amplia as possibilidades de adoção em diferentes estados.
Os Grupos de Apoio à Adoção são iniciativas, em sua maioria formadas por pais e mães adotivos, que atuam de forma voluntária na promoção de uma nova cultura da adoção.
Esses grupos desempenham papel fundamental ao:
Orientar e preparar pretendentes à adoção;
Acompanhar famílias após a adoção;
Prevenir o abandono;
Conscientizar a sociedade sobre as chamadas adoções necessárias, como a adoção de crianças mais velhas, grupos de irmãos, crianças com deficiência ou necessidades específicas e adoções inter-raciais.
(Fonte: ANGAAD – Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção)
Não. Nem todas as crianças e adolescentes que vivem em serviços de acolhimento institucional estão disponíveis para adoção.
O acolhimento é uma medida protetiva excepcional e provisória, aplicada quando há violação de direitos. Em muitos casos, a situação jurídica da criança ou adolescente ainda está em definição, sendo priorizada, sempre que possível, a reintegração à família de origem ou extensa.
Somente quando não há possibilidade de retorno familiar e após decisão judicial é que a criança ou adolescente pode ser encaminhado para adoção.
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